Rio Abacaxis: desembargador manda Estado tirar PM e governo federal enviar Força Nacional e PF

O desembargador federal Souza Prudente determinou, nesta segunda-feira (07), que o governo do Amazonas suspenda qualquer operação policial da Secretaria de Segurança Pública (SSP) na região do Rio Abacaxis, entre os municípios de Nova Olinda do Norte, Maués e Borba, e ordenou que o governo federal envie a Força Nacional de Segurança e a Polícia Federal para promover a segurança e garantir os direitos das comunidades ribeirinhas e indígenas do local.

Em agosto do ano passado, foram registrados assassinatos e desaparecimentos na região, após o ex-secretário-executivo de Estado Saulo Rezende praticar pesca esportiva em local não autorizado, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Foram mortos os policiais militares Márcio Carlos de Souza e Manoel Wagner Silva Souza, além de dois ribeirinhos e um indígena Munduruku chamado Josimar Moraes de Silva. Além disso, o irmão de Josimar, Josivan Moraes Lopes, de 18 anos, e mais dois adolescentes desapareceram.

Em outubro, foram encontradas roupas e um crânio humano na área dos desaparecimentos, segundo a cacique Munduruku Alessandra Macedo, mas a população local não teve mais informações sobre a resolução dos crimes ou localização dos desaparecidos.

Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), indígenas e ribeirinhos afirmaram que, depois dos assassinatos dos policiais militares, outros agentes de segurança do Estado por eles avistados estavam à paisana, chegaram acompanhados de possíveis traficantes locais e não informaram que se tratava de uma operação, o que gerou pânico generalizado entre as comunidades.

Outros relatos coletados por MPF e DPU descrevem que duas lanchas blindadas e mais uma lancha grande (Arafat) subiram o Rio Abacaxis com cerca de 40 policiais em direção a Comunidade Terra Preta (Borba), onde os dois policiais militares foram assassinados. E, na volta, ao descerem o mesmo rio em direção à Nova Olinda do Norte, paravam de comunidade em comunidade, entrando com truculência, armas apontadas para os ribeirinhos, exigindo mãos na cabeça e entravam nas casas sem apresentarem mandado ou algo do tipo. Os ribeirinhos e indígenas também relataram apreensão de espingardas ou documentos, interrogatórios nas lanchas, palavras de ameaças constantes, intimidação e condução coercitiva ilegal de suspeitos.

Diante destes fatos, o desembargador Souza Prudente determinou envio imediato da Policia Federal e da Força Nacional de Segurança (sem componentes da Policia Militar do Amazonas) para adoção de “medidas cabíveis e efetivas para garantir a proteção dos indígenas e populações tradicionais de Nova Olinda do Norte/AM e região (considerando as fronteiras com Borba/AM e Maués/AM), com envio de efetivo à região, em face dos potenciais abusos e ilegalidades relatados”.

A decisão ordena ainda:

Intimação, com urgência, do Sr. Diretor-Geral da Policia Federal, bem assim, o Sr. Secretário Nacional de Segurança Pública e o Sr. Comandante da Força Nacional de Segurança Pública, para fins de cumprimento desta decisão, mediante o deslocamento de contingente policial necessário â garantia e â proteção das referidas comunidades indígenas – povo indígena Maraguá — e de ribeirinhos assentadas, nos Projetos de Assentamento Extrativistas Abacaxis I e II do PAE Abacaxis I e II ”, nos limites territoriais acima indicados, sob pena de multa coercitiva, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por dia de atraso e adoção das medidas de maior rigor, na espécie.

Intimação, com urgência, do Sr. Diretor-Geral da Polícia Federal, bem assim, o Sr. Secretário Nacional de Segurança Pública e o Sr. Comandante da Força Nacional de Segurança Pública, para fins de cumprimento desta decisão, mediante o deslocamento de contingente policial necessário à garantia e à proteção das referidas comunidades indígenas – povo indígena Maraguá — e de ribeirinhos assentadas, nos Projetos de Assentamento Extrativistas Abacaxis I e II do PAE Abacaxis I e II ”, nos limites territoriais acima indicados, sob pena de multa coercitiva, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por dia de atraso e adoção das medidas de maior rigor, na espécie.

 

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação