‘Prejuízo’ do governo do Amazonas com descontos da Lei do Bom Condutor aumenta 110% em 2022

A renúncia fiscal do governo do Amazonas para conceder descontos de IPVA pela Lei do Bom Condutor aumentou 110% em 2022. De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), houve concessão de R$ 1.937.252,24 em abatimentos no imposto de proprietários de veículos sem infrações de trânsito nos últimos 12 meses, dois ou três anos. (veja abaixo como pedir o desconto)

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Conforme a Sefaz, em 2021 a renúncia fiscal foi de R$ 922.625,45 e, em 2020, totalizou R$ 696.273,52.

A concessão do desconto está prevista na Lei Estadual 203/2014, conhecida como ‘Lei do Bom Condutor’. Pelas regras, condutor e veículo sem infração nos últimos 12 meses faz jus à redução adicional de 10% no valor do IPVA. Caso o período sem multas seja de 2 anos, o desconto sobe para 15%. E a partir de 3 anos de bom comportamento no trânsito o abatimento é de 20%, sem contar com os 10% oferecidos para o pagamento em cota única até o vencimento.

O desconto, porém, não é automático. O proprietário precisa solicitar o enquadramento na Lei. Para isso, é necessário apresentar cópias de documentos pessoais e do veículo, além de certidões que comprovem o não cometimento de infrações.

A Sefaz recebeu, em 2022, 6.510 pedidos de desconto com base na Lei do Bom Condutor, dos quais 5.920 foram concedidos. Isso representa menos de 1% da frota de mais de 1 milhão de veículos do Estado. Em 2021 foram 4.071 solicitações e 3.683 delas aceitas. Já em 2020 houve 3.029 requerimentos e 2.814 deferimentos.

Veja aqui como solicitar o desconto on-line

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Altemar Alcantara/Semcom