Lei do Bom Condutor: Saiba como pedir desconto no IPVA sem sair de casa, no Amazonas

Os proprietários de veículos que não levaram multas e se enquadram nos critérios da Lei Estadual 203/2014, a ‘Lei do Bom Condutor’, já podem solicitar o desconto no IPVA proporcional ao tempo sem infrações cometidas 100% online aqui.

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A lei, apesar de ter sido aprovada em setembro de 2014, só foi regulamentada em fevereiro de 2015, através do decreto 35.580. Os descontos são de 10% no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior; 15% por dois anos sem multas. Por fim, o maior benefício é de 20% para três anos ou mais sem cometer nenhuma infração de trânsito. (assista ao passo a passo, abaixo)

O processo para solicitação continua o mesmo, mas ficou mais prático, uma vez que não é mais obrigatório se dirigir até a central de atendimento da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).

Todo o procedimento é online, a partir do atendimento virtual no link https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/ . Nesse sentido, para acessar, o cidadão precisa apenas digitar o CPF e a mesma senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Amazonense. Caso não tenha cadastro, pode fazer aqui.

Documentos

Antes de tudo, para a solicitação, é preciso emitir e pagar a taxa de expediente, que custa R$ 2,50. (pode emitir aqui)

Da mesma forma, é preciso preencher o requerimento e a declaração de veracidade e escanear para enviar em pdf. Contudo, antes de dar entrada no processo, é preciso que o sistema reconheça a baixa no pagamento da taxa, que pode ser feito online e compensado em poucas horas.

De acordo com a Sefaz, a lista de documentos exigidos para solicitar o desconto é a seguinte:

– Identidade e CPF

– Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor do veículo, válida;

– Comprovante de endereço atualizado do condutor do veículo (conta de água, luz ou telefone fixo);

– Documento do veículo a ser beneficiado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV); (pode emitir aqui).

– Tela da consulta fornecida pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios; (pode emitir aqui).

– Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão; (pode emitir aqui).

– Certidão de “Nada Consta” de Multas fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal conforme a placa do veículo a ser beneficiado; (pode emitir aqui)

– Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – IMMU; (pode emitir aqui)

– “Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso; (pode emitir aqui)

– Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela SEFAZ; (pode emitir aqui)

– Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, se devida. (pode emitir aqui)

Prazos

O prazo para análise e concessão do desconto é de dez dias. O pedido deve ser feito no mês de vencimento da cota única do IPVA, pois o desconto é cumulativo com os 10% oferecidos para pagamento à vista (de uma vez, na cota única).

Além disso, todos os documentos exigidos estão disponíveis online e precisam estar em PDF para anexar no formulário eletrônico da Sefaz.

Por fim, se ainda restarem dúvidas, confira o passo a passo para solicitar também no site da Sefaz: SEFAZ/AM :: Portfólio de Serviços

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Lucas Silva/Secom

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