A vice-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins, determinou do a suspensão imediata Lote 2 do Pregão Eletrônico para contratação de empresa que preste serviço de alojamento, alimentação e outras necessidades de alunos dos centros de estudos da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) em Tabatinga.
A representação com pedido de medida cautelar foi formulada por uma das empresas licitantes do certame e que foi selecionada com a melhor proposta, mas teria sido declarada inabilitada para a prestação do serviço e desclassificada da competição.
A empresa alega cerceamento de defesa, já que teria tido pedido de recurso negado, inclusive com o não acesso do parecer utilizado como fundamento para a negativa do recurso.
Ao deferir a cautelar suspendendo o pregão, a conselheira destacou que por lei, todas as empresas não selecionadas como vencedoras do certame devem ter direito de defesa, inclusive com acesso imediato aos autos.
“Há uma necessidade de vista imediata dos autos para que o licitante possa exercer seu direito de recorrer, razão pela qual devem ser disponibilizados os documentos de habilitação, as propostas de preços. Entre outros documentos úteis para uma análise concreta das situações ocorridas no pregão”.
A conselheira também ressaltou o perigo da demora na apreciação do caso, que poderá causar risco ao interesse público e dano ao erário, tendo em vista a possibilidade de que uma empresa que não necessariamente tenha a melhor proposta seja vencedora do certame.
A UEA tem um prazo de 15 dias para se manifestar e apresentar defesa sobre as denúncias da empresa licitante.
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Fonte: TCE-AM
Fotos: Divulgação