MPF multa União, Caixa e INSS por não atenderem indígenas e outros povos com benefícios sociais

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal multou a União, a Caixa Econômica e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por não cumprirem decisão que determinou a adoção de medidas para assegurar o acesso dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais aos benefícios sociais, emergências e previdenciários das aldeias ou comunidades.

A decisão determinou a intimação pessoal dos gestores do INSS e da Caixa, do ministro da Cidadania e do secretário nacional de Assistência Social para que comprovem o cumprimento da determinação judicial anterior, que, tratou também da segurança alimentar dos povos tradicionais, com a entrega de cestas básicas ou compra da produção deste povos.

A multa diária aplicada à União, à Caixa Econômica Federal e ao INSS é de R$ 100 mil. Conforme determinação judicial anterior, os gestores devem ser condenados ao pagamento de multa pessoal diária de R$ 5 mil se, após 30 dias o estabelecimento da multa às instituições, a decisão judicial não tiver sido efetivamente cumprida.

A Justiça Federal destaca na decisão que o MPF retratou, na manifestação em que pediu a aplicação da multa, “todas as situações delicadas de filas e aglomerações longe das aldeias, dor, sofrimento, exposição à contágio e diversas outras formas de violação de direitos humanos contra os povos indígenas, tradicionais e quilombolas”.

Sem o cumprimento das medidas, as filas na porta de estabelecimentos bancários, lotéricas e agências continuam no interior do estado e na capital e os deslocamentos constantes entre aldeias, comunidades e centros urbanos em busca dos auxílios e benefícios seguem com frequência.

Em São Gabriel da Cachoeira, por exemplo, as filas na casa lotérica permaneceram, mesmo com a alta de casos de Covid-19 e o colapso no sistema de saúde durante a segunda onda da pandemia.

Ofício da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro relata o caso de indígena da etnia Baré, moradora da comunidade de Caná, no Rio Negro, que foi até a sede do município de São Gabriel da Cachoeira para receber o benefício do Bolsa-Família. A viagem de Caná até São Gabriel leva um dia e ela informou que, quando está na cidade, fica na região da orla fluvial, em acampamento improvisado, exposta ainda a maior risco de contaminação.

Fonte: MPF-AM

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil