Ex-presidente da Câmara Municipal de Beruri é multado por falta de transparência

O ex-presidente da Câmara Municipal de Beruri, no interior do Amazonas, José Roberto do Carmo Cruz deve pagar R$ 14 mil em multa, aplicada pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) por falta de transparência no portal institucional da câmara do município.

Multa de R$ 14 mil foi aplicada por pelo TCE por falta de transparência em gastos públicos. Foto: Arquivo TCE

Multa de R$ 14 mil foi aplicada por pelo TCE por falta de transparência em gastos públicos. Foto: Arquivo TCE

A decisão foi divulgada em sessão plenária do TCE nessa terça-feira. Foram 3 votos a favor da aplicação da multa, e dois contra, tendo vencido a maioria.

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O conselheiro e relator do processo, Fabian Barbosa foi favorável à penalidade, e disse não haver justificativa para a ausência desses dados no portal da transparência.

“O agente público não manteve a alimentação do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Beruri. Eu endosso os termos e ratifico a necessidade de aplicação da multa, em razão de que a lei de acesso à informação já é uma lei antiga. Já temos 12 anos de vigência da lei. Está claramente posta tanto na lei de responsabilidade fiscal quanto na lei de acesso à informação a necessidade de manterem os gestores públicos as informações atualizadas nos seus portais da Transparência, de modo que não entendo haver justificativa plausível para 12 anos depois ainda não termos esses dados atualizados”, comentou.

Também concedeu voto favorável pela aplicação da multa o conselheiro-convocado Alípio Reis Firmo Filho. Os conselheiros Yara Lins dos Santos e Mario de Mello votaram contra a punição, e pediram mais prazo para que fossem feitas atualizações no portal da transparêcia. O voto de desempate foi do presidente Érico Desterro.

Ouça a reportagem: 

A lei de responsabilidade fiscal obriga os gestores e órgãos públicos a divulgarem as despesas e receitas referentes à estrutura organizacional; assim como gastos com diárias; licitações e contratos; recursos humanos do órgão, entre outras, o que não foi feito pelo parlamentar multado. Agora, ele tem um prazo de 30 dias para recorrer da multa e efetivar o pagamento.

Rebeca Beatriz – Rádio Rio Mar