O concurso da Polícia Militar do Amazonas, que segue com inscrições abertas, exige exame de HIV como critério de seleção. A informação está no item 11,9 do edital e tem causado polêmica por ser considerado preconceituoso por ativistas dos direitos humanos. Vanessa Campos é representante estadual da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS no Amazonas e acionou a Defensoria Pública para retirar a exigência.
“Estamos nos 40 anos da epidemia de HIV/AIDS e em pleno Dezembro Vermelho, o mês de conscientização da prevenção ao HIV e AIDS, combate ao estigma e à discriminação e a solidariedade às pessoas, a gente vê o Governo do estado do Amazonas, através do concurso da PM, nos discriminando, nos excluindo, decretando a nossa morte civil”, afirma Vanessa.
O Deputado estadual Carlinhos Bessa pediu no plenário que o Governo do Amazonas retire o item do edital, pois exclui os soropositivos.
“Fazer um apelo ao Governo do Estado para que se possa fazer a mudança e a retirada dessa cláusula desse edital do concurso. Estou juntando um requerimento hoje solicitando a retirada dessa cláusula, tendo em vista que o avanço do tratamento do vírus do HIV no século XXI encontra-se muito avançado então não tem porquê fazer esse tipo de exclusão dessas pessoas”, afirmou o deputado.
Carlinhos Bessa é representante da Frente Parlamentar do HIV e destacou a dificuldade que os portadores do vírus já enfrentam no dia a dia.
“É inadmissível no século XXI ainda ter um edital que exclui pessoas por serem portadoras do vírus HIV. Para mim é inaceitável. Essas pessoas já têm pouca oportunidade de ingressar no trabalho e agora vão ser excluídas da possibilidade de participarem de um concurso público”, disse.
Caso semelhante ocorreu em Sergipe
Em abril deste ano, por unanimidade, os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, julgaram procedente um pedido do Ministério Público estadual para proibir a exigência de exame para sorologia de HIV, no edital dos concursos públicos para os quadros da Polícia Militar de Sergipe e Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.
De acordo com o Ministério Público a exigência é discriminatória e não prevista em lei, já que o Edital é um ato administrativo. É ilegal a eliminação de portadores assintomáticos de HIV, pois nem todo portador do vírus é doente, existindo os que permanecem assintomáticos por vários anos.
Além disso, afronta o princípio da isonomia e privacidade do candidato, porque se o portador é assintomático, mantém sua capacidade laborativa, e o simples convívio social e profissional não representa qualquer risco de contaminação.
Ainda não tivemos retorno do Governo em relação à retificação do item do edital que trata sobre o exame de HIV.
Retificações no edital
Outra polêmica pairava sobre o concurso da PM no Amazonas, que é em relação à destinação de vagas para as mulheres. Inicialmente, o edital estabeleceu um limite de 10% das vagas para candidatas do sexo feminino. Nesta semana, houve uma retificação e agora as vagas serão de ampla concorrência e os 10% passaram a ser o percentual mínimo para mulheres.
Outra mudança é sobre o limite de idade. Os Praças do Quadro da PM vão poder prestar concurso, sem limite de idade, para ingresso nos quadros de Oficial.
Ana Maria Reis / Rádio Rio Mar