Trabalhador já pode cancelar crédito automático do FGTS; rendimento é maior no fundo

Os trabalhadores com conta poupança na Caixa Econômica Federal que não quiserem o crédito automático do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem solicitar o cancelamento pela internet. O prazo para pedir o cancelamento vai até 30 de abril de 2020.

A solicitação do trabalhador para cancelar o crédito automático em conta poupança está disponível no site do FGTS da Caixa desde a última segunda-feira, e nos demais canais de atendimento, a partir de 12 de agosto de 2019. No site, o trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e quais canais de atendimento estão disponíveis. A Caixa também criou uma central de atendimento com número 0800 724 2019.

As informações constam de circular da Caixa publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União.

De acordo com a circular, a Caixa terá até 60 dias para processar o pedido de cancelamento. O estorno do crédito automático poderá ser realizado caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.

A Caixa Econômica Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.

O valor será depositado automaticamente em conta poupança, no dia 13 de setembro, para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.

Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.

De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.

O pagamento aos não correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:

 

Tabela do PIS para não correntistas

 

Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.

Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. O trabalhador também poderá procurar atendimento nas agências da Caixa. Os valores poderão ser transferidos para outro banco, com pagamento de tarifa.

Atenção às regras e à rentabilidade

Para decidir se vai ou não sacar o FGTS, é preciso que o trabalhador entenda as duas modalidades de liberações. O saque de até R$ 500 é a permissão para retirada deste valor na data de aniversário do trabalhador, de cada conta de FGTS. A outra modalidade é o saque anual, também conhecido como saque-aniversário, também permitido no data de nascimento, para retirada de parte do saldo, na qual quem decide fazer o saque perde o direito de fazer o saque total em caso de demissão e só pode receber a multa de 40% em casos sem justa causa. também é possível se arrepender e voltar a optar pelo saque-rescisão, mas só depois de dois anos da adesão ao saque-aniversário.

Outra informação que deve ser analisada antes de escolher sacar é que existe mudança na distribuição de 100% dos lucros do FGTS, que amplia a fatia dos lucros que é dividida com o trabalhador. Assim, o rendimento do FGTS fica mais vantajoso do que o da poupança, que é de 6% ao ano.

Fonte: Agência Brasil e redação