TCE-AM multa ex-presidente da Câmara Municipal de Eirunepé em R$ 76 mil

Decisão sobre devolver dinheiro aos cofres públicos foi proferida pelo TCE. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares, nessa terça-feira (08), as contas referentes ao exercício de 2017 da Câmara Municipal de Eirunepé e determinou que o então gestor responsável devolva aos cofres públicos o total de R$ 76 mil entre glosa, multas e alcance.

Entre as irregularidades identificadas, o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, destacou pagamentos de diárias aos vereadores, no valor total de R$ 57,6 mil, sem a devida comprovação de cumprimento da finalidade dos deslocamentos, contrariando a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte e de relatório de atividades.

Ainda conforme o relator, o então gestor incorreu em grave infração à norma legal pela não observância ao limite constitucional de despesas com o Poder Legislativo Municipal, além de ter atrasado o envio de remessas ao TCE-AM dos relatórios de gestão fiscal relativos ao 1º e 2º semestres do exercício de 2017. O gestor possui 30 dias para efetuar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Também durante a Sessão, os conselheiros reprovaram as contas de 2017 do Escritório de Representação do Governo em São Paulo, à época gerido por quatro pessoas em diferentes períodos do exercício, no entanto, foram consideradas irregulares apenas o período gerido por José Raimundo Sousa de Farias, responsável pelo período de janeiro a outubro; e Paulo Sandro da Silva Soares, responsável pelo período de novembro a dezembro do mesmo ano, foram consideradas irregulares.

Ao todo, 45 processos foram julgados, entre eles 16 prestações de contas anuais; 16 representações; cinco recursos; cinco tomadas de contas de convênio; dois embargos de declaração e uma prestação de contas de convênio.

Com informações do TCE-AM

Fotos: Divulgação/TCE-AM