STF valida uso de créditos do ICMS sobre produtos fabricados na Zona Franca de Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na última segunda-feira (11), o julgamento da ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), validando o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM).

O STF derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que rejeitavam esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido. Os ministros acolheram, de forma unânime, a tese defendida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004 ajuizada contra o conjunto de autuações do Fisco Paulista e de decisões proferidas pelo Tribunal de Impostos e Taxas paulista que, desde março do ano passado, passou a não reconhecer mais os créditos oriundos da ZFM.

Na ação, a PGE-AM argumentou que as medidas violavam o regime diferenciado instituído na ZFM e os preceitos fundamentais dele decorrente, como a redução das desigualdades regionais, formavam uma jurisprudência administrativa em torno do tema totalmente prejudicial ao modelo econômico regional.

Essa decisão do STF a favor do Amazonas é mais uma vitória da Zona Franca de Manaus. A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal e assim vai continuar sendo. Agradeço aos ministros que entenderam a ação que ingressamos por meio da Procuradoria Geral do Estado, disse o governador Wilson Lima.

O secretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Serafim Correa, enfatizou a importância da segurança jurídica para as empresas já instaladas e as que pretendem investir no Polo Industrial de Manaus (PIM).

Com informações da assessoria

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