A medida busca facilitar o processo de regularização dos estabelecimentos comerciais e evitar práticas nocivas à saúde.

(Foto Divulgação)
A Portaria de número 20 foi publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/AM, do dia 29 de janeiro deste ano. A medida prevê a ampliação de 1 para 2 anos, o prazo para granjas avícolas do Estado se registrarem e apresentarem as documentações exigidas. A ampliação do prazo de regularização tem como foco estabelecimentos que já possuem registro junto à Adaf e atuam no Amazonas.
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A coordenadora do Programa Nacional de Sanidade Avícola no Amazonas, Larissa de Carvalho, explica que a medida é válida para granjas com manejo acima de mil aves.
O processo de registro de granjas é composto por três fases: documental, vistoria da propriedade e emissão do registro. Atualmente, 64 estabelecimentos comerciais desse porte estão registrados junto à Adaf.

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Ainda segundo a coordenadora, os granjas avícolas precisam manter as boas práticas e redobrar os cuidados em virtude de uma emergência sanitária.
Os registros que têm validade de 1° de julho a 31 de dezembro de 2025, serão automaticamente acrescidos de um ano no prazo de renovação. Os casos omissos serão decididos pela Adaf, por meio da Gerência de Defesa Animal – GDA.
Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar