MPF pede à Justiça acolhimento de pessoas em situação de rua na capital amazonense

O MPF – Ministério Público Federal, o MPT – Ministério Público do Trabalho e a DPU – Defensoria Pública da União apresentaram pedido de tutela de urgência à Justiça Federal para evitar que centenas de pessoas em situação de rua, atualmente abrigadas na Arena Amadeu Teixeira e no Centro de Educação de Tempo Integral Áurea Braga, em Manaus, sejam obrigadas a retornar às ruas por falta de local de abrigamento mantido pelo poder público.

A medida foi adotada após tentativas, sem sucesso, de buscar alternativas de acolhimento à população em situação de rua diante do anúncio, feito pelo governo estadual, de que os abrigos atualmente instalados na Arena Amadeu Teixeira e no Ceti Áurea Braga serão desativados em 15 de julho de 2020.

O MPF, o MPT e a DPU realizaram reuniões por videoconferência com representantes das secretarias estaduais e municipais, de outros órgãos estaduais e municipais e de organizações da sociedade civil, buscando um acordo para desmobilização gradual dos acolhimentos.

Durante as reuniões, o governo sustentou a necessidade de desocupação dos abrigos provisórios em 15 de julho, para realização de reformas e de medidas de segurança e higiene para a retomada do período letivo, e a administração municipal se mostrou irredutível, manifestando a impossibilidade de realizar a transferência das pessoas acolhidas antes de 15 de agosto.

Após o protocolo do pedido de tutela de urgência, a Secretaria de Estado de Assistência Social encaminhou ofício ao MPF, ao MPT e à DPU sugerindo 31 de julho como a data final para a transferência dos abrigados, mas o prazo ainda não soluciona o impasse, que depende de atuação concreta do Município para assumir o abrigamento.

No pedido, o MPF, o MPT e a DPU pedem que a Justiça Federal obrigue o Estado do Amazonas a não realizar a desocupação dos abrigos provisórios enquanto não houver alternativa de abrigamento ofertada pelo Município de Manaus, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Os órgãos pediram ainda que o Município seja obrigado a providenciar, no prazo de dez dias, local para abrigamento emergencial para atender a população em situação de rua acolhida provisoriamente no CETI Áurea Braga, na Arena Amadeu Teixeira e em outros locais que tenham sido disponibilizados emergencialmente pelo Estado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Caso os pedidos sejam aceitos, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus deverão apresentar, em cinco dias, plano conjunto de desmobilização dos acolhimentos.

O pedido de tutela de urgência foi apresentado em ação civil pública ajuizada pelo MPF, pelo MPT e pela DPU no início de abril deste ano, para assegurar a adoção de providências em carátar urgente e emergencial em favor da população em situação de rua.

Da redação da Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação/Seas