Já está em vigor a MP 1.232/2024, que abre a possibilidade de intervenção federal para trocar a empresa de distribuição de energia elétrica do Amazonas, a Amazonas Energia. De acordo com o governo, a empresa não está conseguindo gerenciar o fornecimento de luz aos municípios de maneira adequada e está com alto endividamento. A MP será analisada em comissão mista e, em seguida, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O objetivo das mudanças, argumenta o Executivo, “é garantir o atendimento do serviço público de energia elétrica ao consumidor amazonense e promover o retorno à sustentabilidade da concessão de distribuição de energia elétrica do Estado do Amazonas”.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a Amazonas Energia passa por crise econômico-financeira e não está mais em condições de garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado à população do estado.
Conforme a exposição de motivos, a MP altera a legislação para autorizar a troca de controle societário da concessão e para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da distribuição de energia elétrica, “com o menor impacto tarifário para os consumidores”.
A MP determina que o novo controlador deverá ter capacidade técnica e econômica para salvar o serviço de distribuição e apresentar benefícios ao estado e aos consumidores, inclusive com aporte de capital e de soluções que reduzam custos e gerem eficiência e inclusão energética. A transferência do controle acionário será feita por valor simbólico.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será a responsável pela análise e deliberação das propostas de transferência do controle societário, “devendo primar pela readequação do serviço prestado com o maior benefício ao consumidor”. Para garantir dinheiro no caixa da nova concessionária, a MP também prorroga por 120 dias os benefícios previstos no contrato original da concessão pública.
A MP autoriza a Aneel a declarar intervenção administrativa na Amazonas Energia para “assegurar a continuidade, a prestação adequada do serviço e a efetividade do processo de transferência do controle societário”.
As mudanças da MP são feitas na Lei 12.111, de 2009, e na Lei 12.783, de 2013.
Com informações da assessoria
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