MP Eleitoral consulta TRE sobre atos de campanha eleitoral no AM durante a pandemia

O Ministério Público Eleitoral formalizou consulta ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sobre a realização de atos de campanha eleitoral no estado diante do contexto de pandemia de covid-19. O objetivo é obter posicionamento da Corte sobre as regras que deverão reger a postura de candidatos e apoiadores, considerando as medidas preventivas vigentes de combate ao coronavírus.

No documento encaminhado ao TRE, o MP Eleitoral faz questionamentos sobre a realização de atos de pré-campanha e de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros.

O MP Eleitoral também indaga sobre a obrigatoriedade de observância das medidas sanitárias mais restritivas em vigor, como o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, caso seja permitida por lei a prática de atos de propaganda eleitoral e no período conhecido como pré-campanha durante a pandemia.

Outro ponto sobre o qual o MP Eleitoral requer resposta está relacionado ao respeito às regras sanitárias durante realização de convenções partidárias na forma presencial, questionado se as normas mais restritivas devem ser seguidas, entre as federais, estaduais e municipais existentes.

O documento ainda traça um panorama sobre as legislações vigentes nas três esferas de poder, que foram baseadas em estudos técnicos das autoridades sanitárias e entraram em vigor após a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretar situação de pandemia de covid-19. A consulta foi realizada junto ao TRE tendo em vista a iminência da campanha eleitoral, da realização de atos no período de pré-campanha, da possibilidade de convenções partidárias presenciais e da necessidade de preservar a saúde pública e a vida dos cidadãos que residem ou passam pelo estado do Amazonas.

Fonte: Ministério Público Eleitoral
Arte: Secom/MPF