MPE investiga R$ 1,5 bilhão em pagamentos indenizatórios durante 10 anos na saúde do Amazonas

Serviços médicos do Barco Pai, durante ação no interior do Amazonas, em 2017, tiveram pagamentos indenizatórios. Foto: Vitor Souza/Secom

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) comunicou, na última quarta-feira, que instaurou um inquérito civil para investigar aproximadamente R$ 1,5 bilhão em pagamentos indenizatórios feitos pelo governo do Amazonas, através da Secretaria de Saúde do Estado (SES-AM), entre os anos de 2011 e 2020.

A investigação tem como base o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Saúde), realizada em 2019, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Segundo o MPE, o inquérito foi aberto porque não foi possível concluir a apuração em prazo preliminar e há necessidade da realização de diligências para tentar entender os fatos denunciados.

Até aqui, o governo do Estado tem respondido aos questionamentos dos promotores de Justiça do MPE, com o envio de documentos que detalham os pagamentos. Porém, a lista de empresas e pessoas que receberam dinheiro da Secretaria de Saúde, apenas de 2017 a 2020, sem possuir contrato formal ou ter participado de processo licitatório, é extensa, com pelo menos 100 beneficiados.

O relatório da CPI da Saúde constatou que, nestes processos de pagamento, por vezes, sequer existe pesquisa de preços e o próprio fornecedor simplesmente monta o processo administrativo, com a proposta de preços, certidões negativas e nota fiscal do serviço já prestado, e a Secretaria de Saúde do Estado apenas elabora um parecer reconhecendo a dívida e faz o pagamento.

Conforme o levantamento, de 2011 a 2020 o Estado realizou contratações sem licitação ou formalização em contratos que totalizaram R$ 4,5 bilhões, sendo quase R$ 1,5 bilhões através da Secretaria de Saúde. E parte destes pagamentos foram feitos a prestadores de serviço triviais, sem requisito da excepcionalidade. Por isso, foi identificado que o pagamento indenizatório previsto no art. 59 da Lei 8.666/93, que deveria ser medida excepcional, tornou-se regra geral na Secretaria de Saúde do Estado.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar