Mais de 60 mil de pessoas já fizeram a declaração do Imposto de Renda no Amazonas

A Receita Federal recebeu até as 09 horas desta quarta-feira, 11,  61.763 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019 em todo o estado do Amazonas. Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 246.243 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal. O prazo para envio da declaração começou dia 02 e termina em 30 de abril.

O sistema de recepção de declarações da Receita Federal funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Campanha Destinação

A Campanha Destinação visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

No período entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é feita ampla divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e/ou para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

A pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social, ao invés de ir integralmente para o Tesouro Nacional.

No caso da Pessoa Jurídica, somente as que são tributadas pelo Lucro Real poderão fazer doações aos Fundos Especiais, no decorrer no ano-calendário.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.

Com informações da Assessoria

Foto: EBC