Lei para recuperação do setor de eventos e turismo é sancionada com vetos

A Lei 14.148/21, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com medidas para compensar a perda de receita das empresas por conta da pandemia e Covid-19, entrou em vigor nesta terça-feira.

O Perse beneficia empresas que realizam ou comercializam eventos, casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema.

Entre as medidas está a possibilidade, a critério do governo, de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluindo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.

O presidente Jair Bolsonaro vetou uma série de medidas financeiras para apoiar o setor de eventos, como isenções tributárias por 60 meses e indenização para as empresas que tiveram queda de faturamento superior a 50%.

Bolsonaro também vetou o trecho que previa, para empresas do setor de eventos, a manutenção do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que vigorou durante 2020.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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