Lei institui Dia Nacional do Terço dos Homens, a ser celebrado em 8 de setembro

Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, a Lei 14.558/23, que institui o Dia Nacional do Terço dos Homens, a ser celebrado em 8 de setembro. A norma tem origem no Projeto de Lei, do deputado Eros Biondini (PL-MG), aprovado na Câmara em junho do ano passado. Para o relator do Projeto na Câmara, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), há mais de 1 milhão de “homens do terço” no Brasil e “Para nós cristãos, a oração é a melhor forma de estabelecer uma união verdadeira com Deus. O homem, quando ignorado no processo da formação religiosa, é tentado a procurar outros vínculos e outros lugares”, comentou.

Dom Gil Antônio Moreira, Bispo Referencial da CNBB para o Terço dos Homens no Brasil, ressaltou que é um reconhecimento da importância da oração na formação do coração das pessoas para a construção da paz, da fraternidade e da harmonia social.

O movimento  busca incentivar a prática da oração em grupos de homens. A data foi escolhida por ter sido a primeira manifestação do movimento no Brasil, onde chegou por iniciativa de Frei Peregrino.

A partir de hoje, está previsto que a data seja celebrada anualmente no dia 8 de setembro, Festa da Natividade de Nossa Senhora.

O renascimento do Terço dos Homens, no país, deve-se a atuação dos Padres de Schoenstatt, na região nordeste do país. Aqui você pode ler sobre isso. Para o Assessor Nacional do Terço dos Homens Mãe Rainha, “o Terço dos Homens é uma nova irrupção da graça do Espírito Santo na Igreja do Brasil”. Ele motiva para para que os Homens do Terço “sejam fiéis à sua origem e se empenhem em rezar o Terço com muita devoção, procurando um encontro pessoal de fé com a Mãe de Jesus e nossa Mãe. Que sejam os missionários da nova evangelização, propagando esta devoção na Igreja do Brasil, que a partir do Documento de Aparecida convoca-nos a uma ‘missão continental’ e a vivermos em ‘estado permanente de missão’.”

Publicação no Diário Oficial da União

LEI Nº 14.558, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Institui o Dia Nacional do Terço dos Homens.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 8 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa

Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar