Lei federal define como a abordagem policial deve acontecer e os direitos de quem é abordado

A abordagem policial é prevista no Código Penal Processual, artigo 240. A chamada busca pessoal deve ser realizada quando há suspeita de que o abordado esteja com drogas, arma de fogo irregular, objetos que possam ser usados em crimes ou suspeita de itens que foram roubados. Nesses casos não é necessário um mandado. O engenheiro elétrico, Marcelo Melo, relata que na segunda-feira o ônibus que utilizava foi parado por policiais no centro de Manaus e os passageiros foram revistados. A situação foi considerada por ele constrangedora.

A indicação dos órgãos, como Defensorias Públicas, Ministério Público e instituições em Direitos Humanos é manter a calma, ser educado e permitir que a revista seja feita. Após a conclusão da abordagem, o policial militar deve justificar o motivo da abordagem. Caso vivencie um abuso durante abordagem policial o recomendado é denunciar a conduta dos policiais junto ao Ministério Público do Estado ou nas Corregedorias, seja da Polícia Civil ou Polícia Militar. O mesmo vale para a Guarda Municipal e Polícia Federal.

Até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta quanto ao motivo da abordagem realizada aos passageiros do ônibus em que o engenheiro elétrico Marcelo melo estava na última segunda-feira, 27.

Tania Freitas – Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação/SSP-AM