A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou Habeas Corpus impetrado pela defesa de três réus (Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e José Máximo Silva de Oliveira) do “Caso Djidja”.
Ao analisar os pedidos apresentados pela defesa, a magistrada considerou que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva dos impetrantes e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão nesta fase processual seriam “insuficientes e inadequadas”.
Na última segunda-feira (09), o juiz de direito titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Celso Souza de Paula, decidiu manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira.
Na mesma decisão, o magistrado concedeu liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, incluindo a monitoração eletrônica.
Em relação aos denunciados Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, que também figuram como réus no processo, o juiz autorizou a retirada do monitoramento eletrônico.
Fonte: TJAM
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