Justiça Federal suspende envio de vacina da Pfizer ao interior do Estado

A decisão foi tomada após uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado(DPE) solicitar que a distribuição do imunizante da Pfizer seja fosse suspenso para os municípios do interior do Estado, devido às restrições para o armazenamento das doses.

Segundo a Justiça Federal  a vacina requer armazenamento especial em câmeras frias de baixíssima temperatura, que não estariam disponíveis no interior do Estado. O Governo do Amazonas deve apresentar um plano satisfatório de transporte e armazenamento, com segurança, a fim de que sejam evitados desperdícios de doses.  “Enquanto isso, o Estado pode e deve utilizar os demais imunizantes no interior, sobretudo Astrazeneca que está em quantidade suficiente na FVS- Amazonas”, acrescenta a decisão assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe.

As 30 trinta mil doses da vacina devem ser entregues à Secretaria Municipal de Saúde(Semsa).

No caso da distribuição que foi feita ao município de Parintins para o mutirão de vacinação, as doses correspondem aos imunizantes da Astrazeneca e Coronavac.

Em nota a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas informou que encaminhou a decisão judicial para o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde e também para a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM).

Sobre o período de intervalo entre as doses, o Governo do Amazonas segue a recomendação do Ministério da Saúde com base na orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de aplicar em até 12 semanas.

Da redação da Rádio Rio Mar/ Vitória Lima

Foto: Divulgação/Secom