Decreto define circulação de pessoas de 1h às 5h e altera funcionamento de serviços no AM

O Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 reduziu para o intervalo de 1h às 5h o período de restrição de circulação de pessoas no Amazonas. O novo decreto, que entra em vigor na próxima segunda-feira (12), com prazo de 15 dias, permite funcionamento de teatros e altera horários de segmentos do comércio e serviços.

Conforme o governador Wilson Lima, os indicadores epidemiológicos e de assistência à saúde permitem diminuir o período de restrição, mas o Estado segue em alerta. As mudanças foram definidas nessa quinta-feira (08), após reunião com representantes dos órgãos de controles e demais poderes.

Indicadores de vigilância e assistência 

Atualmente a taxa de ocupação de leitos clínicos para pacientes diagnosticados com Covid-19 é igual a 41% e a dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva é de 59%. O Governo optou por manter leitos exclusivos para pacientes diagnosticados com a doença. Segundo o secretário de Estado da Saúde, Anoar Samad, a decisão é necessária por conta das variantes que circulam no mundo.

A taxa de transmissão (Rt) está em 0,96, isso significa que de cada 100 diagnosticados com a doença, poderão transmitir para outras 96 pessoas. A situação é de estabilidade, essa taxa, quando está acima de 1, representa alta transmissão.

A média móvel de casos no estado apresenta uma redução de 12% no Amazonas. A queda é ainda maior em relação ao interior:  27%. Na capital, a média móvel de casos diminuiu 4%. Já a média móvel de mortes reduziu 29%. Em Manaus essa média é estável e no interior é de 47%.

Eventos-teste

O governador Wilson Lima anunciou, ainda, que o comitê fará um planejamento para a realização de eventos-teste presenciais com protocolos de segurança. O objetivo é preparar a retomada dessas atividades que permanecem fechadas por conta da pandemia.

Mudanças no decreto

Além de estabelecer o horário de circulação de pessoas das 1h às 5h, o comitê definiu alterações para o funcionamento de serviços não essenciais.

A abertura do comércio em geral, supermercados, restaurantes, lanchonetes, bares (funcionando como restaurantes) e similares está permitida até 0h. O funcionamento desses estabelecimentos aos domingos também está permitido.

As academias poderão funcionar aos domingos e as aulas coletivas podem ocorrer somente ao ar livre.

Os eventos sociais estão limitados a 50% da capacidade do local, mas não podem exceder a lotação máxima de até 200 pessoas. O comitê definiu, ainda, que os eventos sociais podem ter duração máxima de 4 horas, respeitando o horário de restrição de circulação (entre 1h e 5h).

A restrição de crianças menores de 12 anos de idade nos cinemas está suspensa e os teatros podem funcionar obedecendo os protocolos sanitários.

Em relação ao transporte intermunicipal, está suspensa a necessidade de autorização prévia da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).

Fonte: Secom

Foto: Divulgação/Secom