Justiça do Trabalho julga 383 processos de assédio moral e sexual por dia no Brasil

Nos últimos três anos, entre 2020 e 2023, assédio moral e assédio sexual foram as causas das denúncias de 419.342 processos julgados pela Justiça do Trabalho, no Brasil. Isso representa 383 julgamentos por dia e 16 ações por hora no País. As informações são do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Ainda conforme o TST, o volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% nos últimos três anos, e os de assédio moral aumentaram 5%.

De acordo com o Monitor do Trabalho Decente, 72,1% das ações sobre assédio sexual julgadas desde 2020 foram ajuizadas por mulheres. A faixa etária predominante era de 18 a 29 anos (42,5%) e de 30 a 39 anos (32,6%).

Segundo análise do TST, o crescimento, contudo, não significa necessariamente que o assédio em ambientes profissionais aumentou. As estatísticas podem revelar uma maior conscientização das pessoas sobre o tema e uma sensação maior de segurança para reivindicar direitos.

Ainda assim, o crime precisa ter combate efetivo a partir das denúncias dos trabalhadores e trabalhadoras, pois, de acordo com o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, essas “práticas afetam todo o ambiente profissional, impactam a produtividade e, principalmente, prejudicam a saúde das pessoas e são nocivas para todos”.

Conforme a ministra do TST Kátia Arruda, um dos maiores desafios nessas ações é a prova. Isso porque, “em muitos casos, o assédio é velado e compromete a comprovação dos fatos em juízo”.

Em contrapartida, o presidente do TST, Lelio Bentes Corrêa, ressalta que as condutas que configurem assédio moral e sexual não podem passar despercebidas e não podem ser toleradas, em qualquer tipo de ambiente de trabalho.

O que é assédio

No mundo do trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que causem (ou possam causar) dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas criam um ambiente hostil e podem afetar a vida profissional e pessoal de quem sofre o assédio. 

Fonte: TST

Foto: Divulgação/TST