A Justiça do Amazonas suspendeu a decisão que determinava a remoção e o desmonte de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. A medida foi assinada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Airton Gentil, e interrompe uma ordem anterior da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), que previa a retirada forçada das estruturas na região.

Justiça do Amazonas suspende retirada de flutuantes no Tarumã-Açu. Foto: Divulgação/DPE-AM.
Segundo o processo, a Justiça suspendeu a medida após questionamentos sobre o alcance da decisão. A ação original tratava de 74 flutuantes em áreas como Manaus Moderna e Educandos, mas acabou sendo ampliada para atingir estruturas no Tarumã-Açu.
A decisão também considerou a ausência de participação das pessoas afetadas. Centenas de moradores e trabalhadores que dependem dos flutuantes não teriam sido incluídos no processo. Antes da suspensão, a Defensoria Pública já defendia a revisão da medida e a construção de uma solução conjunta. O defensor público Carlos Almeida Filho afirmou que houve tentativa de adequar o procedimento judicial, mas o pedido não foi acatado.
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Diante desse cenário, a Defensoria recorreu da decisão e levou o caso ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Segundo Carlos Almeida Filho, a suspensão reconhece falhas no processo e reforça a necessidade de diálogo entre as instituições.
O caso segue em análise e ainda não há decisão definitiva sobre a permanência ou retirada dos flutuantes na região.
Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar