Justiça concede liminar para convocação, em 30 dias, de aprovados em concursos da Semsa

Nessa quarta-feira (6), a 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar e determinou que o Município de Manaus expeça, em 30 dias, os atos de nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas nos concursos públicos dos editais n.º 002/2021 e 003/2021, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo, na Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), e prevê multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento, até o limite de 20 dias-multa.

O Edital n.º 002/2021 – Semad ofertou 1.822 vagas e formação de cadastro reserva para cargos de especialista em saúde, de nível superior, e assistente em saúde, de nível médio, técnico e fundamental. E o Edital n.º 003/2021 – Semad ofertou 55 vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de assistente em saúde condutor de motolância e condutor de ambulância, de nível médio, para os quadros da Semsa.

Conforme a DPE-AM, os concursos foram homologados em outubro e dezembro do ano passado e havia a expectativa dos aprovados de que houvesse sua nomeação em substituição às ocupações temporárias, principalmente por causa de um Termo de Ajustamento de Gestão, firmado entre o Município e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).

Mas ao ser questionado pela DPE-AM sobre o cronograma de nomeações, após o órgão ter verificado a existência de 1.741 cargos ocupados por servidores temporários e que deveriam estar sendo substituídos pelos aprovados, o Município teria informado que a convocação dos candidatos aprovados seguia critérios de conveniência e oportunidade administrativa, observando questão orçamentária quanto à despesa de pessoal e a continuidade da prestação de serviços.

Na ação, o Município alegou ilegitimidade da Defensoria para atuar no caso. Porém, ao analisar o argumento, o juiz destacou que com a entrada em vigor da Lei n.º 11.448/2007, que alterou a redação do artigo 5.º da Lei n.º 7.347/1985, o órgão passou a ter legitimidade para propor Ação Civil Pública para a tutela de interesses difusos e coletivos.

O magistrado considerou haver indícios de que o Município de Manaus não está cumprindo o compromisso firmado com o Tribunal de Contas, porque, apesar de terem sido feitas 1.111 nomeações, entre essas convocações 384 referiam-se ao concurso público regido pelo Edital 001/2021 – Semsa, que não é objeto da demanda.

Com informações da assessoria

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