Justiça autoriza utilização de detectores de metais em escolas de Manaus

A justiça do Amazonas autorizou nesta quinta-feira (13/04), a utilização imediata de detectores de metais para a revista pessoal, de mochilas e demais acessórios, de todos que ingressem nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, na capital. A medida tem relação com os recentes episódios de violência em estabelecimentos de ensino.

Conforme a decisão, as escolas tem até o dia 30 deste mês para instalarem os equipamentos. Quando verificada a presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à exposição a detectores de metais. Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.

“(…)a utilização de detectores de metais para averiguar a possível entrada de armas não viola os direitos a não discriminação e ao não constrangimento, previstos no art. 5.º e 18.º do ECA. Ademais, importante ressaltar que os genitores e demais responsáveis têm papel na educação dos estudantes, de forma que possuem interesse na medida vindicada que busca o bem coletivo”, registra o juiz de Direito Saulo Góes Pinto, que responde pelo Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus.

Procon

O juiz determinou que o Procon seja oficiado para que fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiada na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias (de R$ 200 para R$ 600).

“Diante do interesse das escolas públicas municipais e particulares, a demanda passou a ter interesse coletivo, razão pela qual determino a intimação dos presentes na reunião”, finaliza o texto da decisão, determinando, ainda, a citação do Estado do Amazonas.

Da redação – Rádio Rio Mar

Foto: Acervo do Juizado da Infância e Juventude