Governo prepara MP para fechar ‘brecha’ usada por sites de compras internacionais

Na última terça-feira (11), a Receita Federal afirmou que a isenção de imposto de importação sobre remessas internacionais entre pessoas físicas, de até US$ 50, deve acabar. O anúncio gerou insatisfação em consumidores usuários de sites estrangeiros de compras, principalmente os chineses.

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E a dúvida agora é: como ficará esse comércio para o consumidor?

O Ministério da Fazenda informa que “nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade”, pois “nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior”. E, que, “portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe”.

Pela lei em vigor atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, quando são entre pessoas físicas e sem fins comerciais.

E sobre o fim dos US$ 50,00 de isenção de pessoa física para pessoa física, o Ministério da Fazenda disse que “o benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física”. E, por isso, caso as empresas “estejam fracionando as compras e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente”.

Ilegalidade

Segundo a Receita Federal, o que acontece hoje, na prática, é que grande parte das compras feitas por brasileiros em plataformas estrangeiras, principalmente as chinesas, são enviadas em nome de remetentes pessoas físicas, mesmo que a mercadoria tenha sido adquirida em sites de empresas.

O Ministério da Fazenda afirma ainda que “as mudanças vão beneficiar o consumidor, pois receberá as compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade, uma vez que os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país”.

Por fim, o Ministério da Fazenda diz que “beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os tributos”.

Para ilustrar o quanto esse mercado movimenta no Brasil, a consultoria Nielsen Ebit estima que as transações nesses sites internacionais passaram de R$ 7,7 bilhões, em 2018, para R$ 36,2 bilhões em 2021, no Brasil. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad. estima que o governo arrecadará R$ 8 bilhões por ano com essa ação.

A lei

No Artigo 1º, da Portaria MF Nº 156, de 24 de junho de 1999, consta que “1º O regime de tributação simplificada – RTS, instituído pelo Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3 mil, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60%, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda”.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação/HTH-logistic