O governo federal publicou, nessa quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para 2027. Conhecido como “imposto do pecado”, o IS foi estabelecido pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A MP define as regras para a aplicação do novo tributo durante a fase inicial de implementação. Como tem força de lei e vigência imediata a partir da publicação, a MP permite a contagem de 90 dias a partir de sua edição.
Com isso, a cobrança do Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
De acordo com a Casa Civil, será apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre os bens afetados pelo Seletivo até que haja “pleno efeito do Imposto Seletivo, a fim de evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros”.
O Regime de Implementação Gradual estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e vai vigorar até 31 de dezembro de 2027.
Nesse período, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas vão corresponder às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
O Poder Executivo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas do imposto aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, em caráter definitivo.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil