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Justiça determina medidas emergenciais para reduzir impactos de novas interrupções de energia

A Justiça do Amazonas determinou que a Âmbar Energia S.A. adote medidas para prevenir novos apagões e reduzir os impactos de eventuais interrupções no fornecimento de energia em Manaus e na região metropolitana. A medida ocorreu após um apagão no dia 20 de agosto, que atingiu a capital, Iranduba e Manacapuru.

A interrupção atingiu 157.595 unidades consumidoras nos três municípios. A ação judicial foi resultado de um procedimento coletivo instaurado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPAM) para investigar as causas e os impactos do apagão.

Na decisão, o magistrado Roberto Hermidas de Aragão Filho determinou que a empresa apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma atualizado e comprove a execução das correções de seletividade e coordenação do sistema de proteção já exigidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

O relatório do órgão apontou falhas de coordenação e seletividade no sistema de proteção, além de falha na abertura de um disjuntor da Subestação Ponta Negra.

A Justiça também determinou que a Âmbar apresente, no prazo de 20 dias, um plano emergencial de contingência para garantir atendimento prioritário e célere a Iranduba e Manacapuru em caso de novas ocorrências no sistema.

A decisão também considerou a diferença no tempo necessário para o restabelecimento da energia após o apagão de agosto. Em Manaus, o serviço foi normalizado em aproximadamente 59 minutos. Em Iranduba, o período chegou a 2 horas e 4 minutos, enquanto Manacapuru ficou sem energia por cerca de 3 horas e 47 minutos.

Segundo a decisão, a própria empresa relacionou o maior tempo de restabelecimento nos municípios do interior à ausência de automação e telecomando remoto, situação que exige o deslocamento de equipes para a realização de inspeções e operações manuais.

Para conceder a tutela de urgência, o juiz considerou que as vulnerabilidades identificadas na infraestrutura elétrica representam risco de novas interrupções.

A decisão também considera ocorrências de curto-circuito, fogo em postes e transformadores e rompimento de cabos energizados relatadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM).

Com informações da DPAM

Foto: Lucas Silva/DPAM