Em audiência no TRT11, Garantido e Caprichoso fazem acordo para pagamento de dívidas trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) homologou, nessa terça-feira (20), um acordo histórico que definiu o pagamento parcelado das dívidas trabalhistas dos Bois Garantido e Caprichoso e assegurou a realização do Festival Folclórico de Parintins. Depois de quatro horas de audiência, as partes conciliaram, garantindo o pagamento aos trabalhadores titulares de processos que tramitam há pelo menos dez anos.

A audiência ocorreu na modalidade híbrida e contou com a participação de autoridades do Judiciário Trabalhista, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Estado do Amazonas, do Município de Parintins, dos dirigentes dos Bois, dos representantes das empresas patrocinadoras do Festival Folclórico, e de alguns trabalhadores com processos na fase de execução e advogados.

Termos do acordo

O primeiro ponto do acordo foi a liberação de valores depositados em um processo do Boi Garantido no total de R$ 1,3 milhão para pagamento dos créditos trabalhistas pendentes.

Em outro ponto, os Bumbás assim como as empresas envolvidas se comprometeram a repassar anualmente, para uma conta judicial destinada ao pagamento dos trabalhadores, 30% da receita proveniente das vendas da bilheteria do festival e também 30% da receita não incentivada recebida de uma patrocinadora. Esse percentual alcança o montante aproximado de mais de R$ 4 milhões. O pagamento anual será realizado até a quitação de todo o passivo de processos em execução transitados sem possibilidade de recurso até a data da celebração do acordo.

As partes acordaram ainda a suspensão das demais execuções enquanto durar o cumprimento do acordo, além de estipular a ordem de preferência para pagamento dos créditos para trabalhadores com doença grave ou idosos.  Também foi definido o congelamento do valor devido a título de juros dos processos transitados em julgado até a data de 20 de junho de 2023.

Entenda o caso

A solução conciliatória ocorreu nos autos do processo de Suspensão de Liminar de Sentença ajuizado pelo Estado no dia 15 de junho. O ente buscava a suspensão de decisões recentes proferidas pelo magistrado da Vara do Trabalho de Parintins, em dois processos centralizadores que reúnem as execuções trabalhistas contra os bois, visando ao pagamento de processos trabalhistas pendentes desde 2014.

Na decisão liminar, o magistrado havia determinado a suspensão temporária de qualquer repasse direto ou indireto, a título de patrocínio, remuneração de publicidade, ou de qualquer outra natureza, destinados ao Festival Folclórico de Parintins, sob pena de multa de R$ 100 mil reais.

O Estado alegou que a decisão inviabilizaria a realização do evento em 2023, já que sem receberem repasses, às entidades folclóricas ficariam impossibilitadas de concretizarem o evento, que é de fundamental importância para a cultura e a economia.

Em decisão proferida pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando, foi determinada a suspensão da decisão proferida em primeiro grau e a remessa dos autos grau para tentativa de mediação.

Com informações da assessoria do TRT-11

Fotos: Divulgação/TRT-11 e Governo do AM