Valor do produto diferente do que está sendo cobrado no sistema? Saiba seu direito como consumidor

Norma que regula as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços no mercado, a Lei nº 10.962/2004 determina que, quando houver diferenciação de valor sob um mesmo produto, o consumidor deve pagar o mais barato. Ainda assim, neste ano, 81 pessoas procuraram o Instituto de Defesa do Consumidor para denunciar que alguns estabelecimentos não estão cumprindo com esta regra.

Procon Amazonas orienta consumidores sobre o que fazer quando um produto apresenta diferenciação de preços; Lei garante que nestes casos o consumidor deve pagar menor valor ofertado

Procon Amazonas orienta consumidores sobre o que fazer quando um produto apresenta diferenciação de preços; Lei garante que nestes casos o consumidor deve pagar menor valor ofertado

O número de reclamações dobrou se comparado ao que foi registrado em 2021, quando foram feitas 39 queixas. Em situações como essas, o diretor Presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, orienta ao consumidor que exija seus direitos.

A única exceção à regra é no caso de o preço anunciado ser excessivamente menor que o preço de mercado. Pois, desta forma, há um desequilíbrio econômico em desfavor do fornecedor em decorrência de um “erro grosseiro de oferta”.

Outra situação muito comum e que deixa o consumidor com dúvidas é com relação à diferenciação de preço de acordo com a forma de pagamento, seja no dinheiro, Pix ou cartão de crédito, segundo o órgão fiscalizador, essa diferenciação é permitida.

O que é proibido no pagamento feito com cartões de crédito ou débito é a exigência de um valor mínimo para efetuar a compra. Isso porque essa conduta configura venda casada, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Denúncias podem ser feitas por meio do telefone: 0800 092 1512.

 

Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar