Durante todo o ano de 2021, a ‘Lei do Bom Condutor’ concedeu R$ 922,6 mil em desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) pelo bom comportamento no trânsito. Em 2022, no entanto, esse valor já passa de R$ 1,7 milhão. Ou seja, em menos de oito meses o salto é de 88% em comparação com o ano passado.
A Lei Estadual 203/2014, a ‘Lei do Bom Condutor’, concede descontos adicionais de 10% a 20% no IPVA, todos os anos. A regra simples: condutores e veículos sem multas nos últimos 12 meses têm direito a 10% de desconto; caso o período seja de 24 meses, o benefício sobe para 15%; por fim, sem multas por três anos ou mais o desconto é de 20%. Isso sem contar os 10% do pagamento em cota única, até o vencimento. Ou seja, o desconto é cumulativo.
No entanto, o abatimento, não é automático. O contribuinte precisa enviar a solicitação de desconto todos os anos para a Secretaria de Estado de fazenda (Sefaz), antes do vencimento da cota única. Todo o processo pode ser feito on-line.
Pedido de desconto no IPVA para bom condutor pode ser solicitado 100% online no Amazonas
Conforme a Sefaz, durante todo o ano passado 3.683 veículos e condutores foram contemplados pela ‘Lei do Bom Condutor’. Em 2022, até o dia 18 de agosto, já são mais de 5,3 mil beneficiados.
Evolução
O número de solicitações aceitas vem subindo a cada ano. Em 2018 foram 1.923; no ano de 2019 subiu para 2.544 descontos concedidos; em 2020 o total foi de 2.814; em 2021 foram 3.683; e em 2022 já são 5.316 abatimentos. Ou seja, o número de concessões saltou 176% desde 2018.
De acordo com a Sefaz, a dívida original dos contemplados em 2022 era de R$ 9,3 milhões, mas o valor pago foi de R$ 7,6 milhões, graças aos descontos do ‘Bom Condutor’.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Altemar Alcantara/Semcom