Câmara Federal permite ao SUS comprar remédios sem aprovação da Anvisa

O projeto (PL 1613/21) gerou muito debate na Câmara Federal. A iniciativa aprovada permite a aquisição e uso de medicamentos apenas com a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde – SUS -, sem aprovação da Anvisa. Atualmente, a lei proíbe o SUS de pagar por medicamentos não autorizados pela agência.

O projeto original, do Senado, visava a transparência quanto aos critérios de incorporação de medicamentos, bem como os indicadores de eficácia e custo. O relator da propositura, Fernando Bezerra Coelho(MDB –PE), que a acrescentou a retirada da exigência da Anvisa. Dispositivo que foi mantido pelo relator da proposta na Câmara Federal, deputado Rafafá (PSDB-PB). Para estes parlamentares da Câmara Federal a medida vai agilizar o uso de remédios ainda à espera da aprovação da agência, como por exemplo os destinados a evitar a rejeição em transplantes.

Os deputados da oposição alertam que a proposta apresenta riscos à saúde da população. É o caso da parlamentar federal Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Durante votação, a maioria do plenário rejeitou os destaques voltados a manter a obrigatoriedade da aprovação, pela Anvisa, dos remédios usados pelo SUS. Um dos deputados da base aliada do Governo Federal a defender a derrubada dos destaques foi o Giovani Cherini (PL-RS).

Após aprovação pela Câmara Federal, o projeto segue para sanção presidencial e pode virar lei.

 

Conitec

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec – foi criada pela Lei nº12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A Comissão, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde – DGITIS, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde – MS nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.

 

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