A Amazonas Energia deverá manter o serviço de energia elétrica no Estado, dentro da normalidade, até que um novo investidor seja aprovado pela Aneel. A agência recomendou a cassação da concessão de prestação do serviço ao atual controlador da companhia.
Na última terça-feira 21/11, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel recomendou ao Ministério de Minas e Energia, a caducidade do Contrato de Concessão da Amazonas Energia S.A. Na prática, a caducidade consiste no cancelamento da concessão de prestação do serviço para o atual controlador da companhia.
A Amazonas Energia foi autuada pela Aneel, em setembro de 2022, por descumprir cláusulas contratuais referentes à administração dos recursos financeiros da empresa. A agência oportunizou à companhia a apresentação de um plano de recuperação econômica ou a transferência de controle societário. A Amazonas Energia optou pela transferência da prestação do serviço para a empresa Green Energy Soluções, que não foi aprovada na avaliação da Agência Reguladora.
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Durante uma entrevista coletiva, o presidente da Amazonas Energia, Márcio Zimmerman, disse que a dívida de mais de R$ 9 bilhões de reais que a empresa possui, foi deixada por administrações passadas.
Esta dívida foi um dos critérios que levou à Aneel a cassar a concessão do atual controlador. A agência se referiu à persistente geração de caixa negativo e ao alto endividamento da empresa, com episódios de inadimplência setorial. Outro fator, foi o fato da companhia não ter avançado no combate à perda de energia.
O presidente reconhece o fator da perda de energia e ressalta que a atual administração tentou instalar um sistema de combate a essa prática, mas foi impedida pelo próprio Poder Público, que aprovou uma Lei proibindo a instalação dos medidores.
Ainda de acordo com a Amazonas Energia, os fatores que dificultam a atração de novos investidores no Estado, são o alto endividamento da empresa, a falta de combate ao furto de energia elétrica e a complexidade de logística no Estado do Amazonas.
O regulamento da Aneel estabelece que o atual concessionário deverá manter o serviço no Estado, dentro da normalidade, até que um novo investidor seja aprovado pela agência.
Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar