Aleam quer fotos de passageiros em aplicativos de transporte e fiscalização do governo do AM

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou, no último dia 11 de julho, o Projeto de Lei (PL) 497/2021 para condicionar o cadastro de passageiros em aplicativos de transportes ao envio de foto atualizada do usuário, além de documentos, e com o dever de fiscalizar recaído sobre o governo do Amazonas.

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O presidente da Associação dos Motoristas e Entregadores por Apps do Estado (Ameap-AM), Alexandre Matias acredita que a proposta é interessante, contudo, diz que há um conflito de competências sobre o assunto.

“Ao meu ver, já era provavelmente insustentável (a Lei estadual), pois o poder federal designou que os municípios legislem sobre os aplicativos de transporte. É uma boa lei, mas o órgão fiscalizador não pode ser ou não é o estadual, e sim o poder municipal”, disse o presidente da Ameap-AM, Alexandre Matias.

Conforme a Lei Nº 13.640 de 26 de março de 2018, no Artigo 11-A, “compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros”.

A Rádio Rio Mar questionou o autor da proposta, que também é o presidente da Aleam, Roberto Cidade (União), sobre a falta de competência do parlamento estadual para legislar sobre o tema, mas não houve resposta.

O PL 497/2021 determina que os usuários “somente poderão utilizar o aplicativo após o envio” de “carteira de identidade ou habilitação, com menos de cinco anos da data de emissão; CPF caso não haja o número nos documentos de identificação; endereço residencial; e foto atualizada do usuário”.

O texto diz ainda que o descumprimento da Lei acarretará em advertência e multa de 1.000 UFIR’s a cada reincidência. O PL atribui ao ‘poder público’ o dever de regulamentar a lei para a execução, mas não informa qual ‘poder público’.

Para tentar ‘driblar’ a Lei federal e a falta de competência para legislar sobre o assunto, o parecer de aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Aleam diz que o PL é constitucional porque trata de questões de segurança e não de mobilidade urbana.

O governador Wilson Lima (União) tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei aprovada pela Aleam. O prazo termina na próxima segunda-feira (31).

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação/Uber