A lei de regras de Conduta entrou em vigor no ano de 2020, e vale para as eleições deste ano. Ela proíbe que partidos ou candidatos enviem mensagens por e-mail, aplicativos de celular ou façam ligações para o eleitor sem autorização.
A lei de proteção de dados, é para garantir que os candidatos ou partidos políticos não utilizem de forma abusiva os dados dos eleitores ou então não violem a sua privacidade, mas também tem o objetivo de garantir a transparência e segurança na troca de informações durante o período eleitoral. De acordo com Advogado Eleitoral, Almir Albuquerque, a lei foi criada também como uma forma de combater fake News.
”A legislação ela veio para que o eleitor possa decidir o seu candidato, com base em informações verídicas e que ele possa receber o material do candidato a qual ele pretende voltar,” disse o especialista.
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Caso eleitor não queira receber propaganda eleitoral por meio de seus dados pessoais, ele precisa informar o partido, que deve fazer o descadastramento do contato do eleitor no prazo de 48 horas, caso o pedido não seja atendido, o envio das mensagens será considerado crime.
”E se ainda assim persistir, a legislação determina que ele possa pagar uma multa de R$ 100,00 por cada mensagem enviada após a manifestação do eleitor, dizendo que não quer receber informações daquele candidato”, destaca o advogado eleitoral.
Um dos meios de denunciar esse tipo de crime, é através do aplicativo Pardal, desde o início da campanha eleitoral, já foram cadastradas 41 denúncias no Amazonas, 36 delas aqui na capital.
Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar