Justiça de Santa Catarina absorveu nessa terça-feira, o acusado de estuprar Mariana Ferrer após o Promotor Público do Estado alegar que houve ‘Estupro Culposo’, ou seja, que André de Camargo Aranha, não teve intenção de estuprar a jovem.
A sentença ganhou repercussão no país.
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A Comissão da Mulher Advogada da OAB Amazonas, vem à público repudiar a forma como transcorreu a audiência de julgamento do processo criminal movido pelo Ministério Público de Santa Catarina, contra o empresário André de Camargo Aranha pela imputação de suposto crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima a Jovem Promoter Catarinense, Mariana Ferrer, repercutindo graves imagens de vídeos nas redes sociais do referido julgamento, que também o absolveu pela tese de “estupro culposo”, tipo penal inexistente no Código Penal Brasileiro.
Causou estranheza dita audiência, ao que parece desprezou a forma, o processo. O ambiente solene e de acolhimento que deveria permear a Justiça, cedeu lugar as humilhações, sofrimentos e torturas psicológicas direcionadas à vítima, num verdadeiro acinte à dignidade da pessoa humana – basilar no Estado Democrático de Direito.
Estarrecedor episódio e precedente decisório que traduz sérios retrocessos aos Direitos Humanos das Mulheres (conquistados com hercúleas lutas de tantas), e refletem os resquícios de uma sociedade odiosa, permeada pelo patriarcado, misoginia, reforça estereótipos que objetifica e desqualifica o feminino, a pretexto de reduzir-lhe a dignidade.
Estatísticas demonstram que o Brasil está no 5º. lugar no ranking mundial de feminicídio, mais de 66 mil mulheres estupradas por ano e muitos casos subnotificados. Geralmente, os crimes contra a dignidade sexual, ocorrem às escondidas e a palavra da vítima, tem valor probante nos Tribunais, além da via crucis que percorre até o final julgamento.
Inadmissível que em pleno século XXI, as mulheres que sofrem violência sexual sejam revitimizadas e culpabilizadas, e que representantes do Judiciário, Ministério Público e Advocacia que têm papel fundamental de garantir ambiente digno e de justiça, fiquem inertes ou excedam, inobservando os princípios norteadores de uma sociedade que atende os preceitos do Estado Democrático de Direito.
É inegável que para avançar na desconstrução da cultura machista e de discriminação contra as mulheres ainda presentes no meio social, é preciso fortalecer um conjunto de ações e políticas públicas.
Em virtude da gravidade dos fatos, esperamos que os órgãos de correição apurem as responsabilidades disciplinares dos agentes envolvidos que têm o dever da plena garantia à observância ao ambiente solene, digno que se dará a Justiça.
Estaremos sempre vigilantes de forma intransigente ao menor sinal de violação aos direitos humanos das mulheres.
Vitória Lima – Rádio Rio Mar
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