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Senado inicia discussão sobre a PEC que acaba com a escala 6×1

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 começou a tramitar, nessa terça-feira (6), no Plenário do Senado. Os senadores fizeram a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, sobre a PEC 221/2019.

A proposta, que tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário, foi aprovada em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).

No Plenário, a matéria precisa passar por cinco sessões de debates antes de ser votada em primeiro turno. Se aprovada, segue para o segundo turno, com outras três sessões de discussão antes da decisão final.

De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a proposta pode beneficiar quase 40 milhões de brasileiros, “que poderão ter um dia a mais de descanso para passar com sua família”.

Segundo ele, a expectativa é que a discussão e a votação em primeiro turno ocorram nesta e na próxima semana.

Entenda a PEC

A PEC reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial, regra que também vale para os pisos salariais.

A transição ocorre em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Haverá, ainda, a possibilidade de regras especiais e novas leis para regulamentar casos específicos (casos de escala e salários mais elevados), além de regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Com informações da Agência Senado

Imagens: Tom Molina/Agência Senado