O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil) vetou o Projeto de Lei 497/2021, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), que tentava tornar obrigatório o envio de fotos de passageiros aos aplicativos de transporte para conclusão de cadastro nas plataformas.
Aleam quer fotos de passageiros em aplicativos de transporte e fiscalização do governo do AM
A proposta aprovada por unanimidade entre os 19 deputados presentes na sessão plenária do dia 11 de julho condiciona o cadastro de passageiros ao envio de foto atualizada do usuário, além de documentos, e com o dever de fiscalizar atribuído ao governo do Amazonas. O pretexto é reforçar segurança nos aplicativos de transporte.
Contudo, a Lei federal Nº 13.640 de 26 de março de 2018, no Artigo 11-A, determina que “compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros”.
No último dia 02 de agosto, data limite para vetar ou sancionar a Lei, o governador Wilson Lima enviou mensagem governamental com veto total da proposta, à Aleam.
Justificativas
No veto, Wilson Lima diz que a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) apontou “limitações de cunho operacional na medida, uma vez que não há possibilidade de que a empresa possa fazer a checagem da veracidade das fotos e documentos que viessem a ser apresentados”.
A mensagem de veto ressalta ainda que alguns aplicativos têm “atuação global, permitindo que usuários em diversos países possam fazer uso das plataformas por meio dos mesmos dados cadastrais e meios de pagamento – o que torna ainda menos possível a criação de um banco de dados único para os cadastros de usuário, ou, de forma contrária, restringiria o acesso de diversos usuários às plataformas”.
O governador disse ainda que, de acordo com a Amobitec “a medida impactaria os usuários estrangeiros que circulam diariamente pelo estado do Amazonas, que ficariam impossibilitados de utilizar o transporte individual privado por aplicativos, visto que, para fins de cumprimento da regulamentação, seus cadastros estariam irregulares”.
Por fim, Wilson Lima cita que “ademais, a obrigatoriedade de foto do usuário, tanto no momento do cadastro quanto para a sua disponibilização ao motorista não existe em outros modais de transporte (táxis, ônibus e afins), o que ensejaria assimetria regulatória entre os modais de transporte, em especial entre o transporte individual público e o individual privado.
Agora, pelo regimento interno, a Aleam tem 30 dias para analisar o veto e votar pela manutenção ou derrubada.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Reprodução Instagram