Wilson Lima apresenta defesa contra impeachment na Aleam e diz que acusações são infundadas

Dois dias depois do vice-governador Carlos Almeida (PTB), o governador Wilson Lima (PSC), entregou a defesa prévia à Comissão Especial de Impeachment da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quinta-feira (23). O documento diz que a denúncia recebida pelo parlamento elenca acusações infundadas e vazias relativas a situação da saúde no Estado do Amazonas, e é incapaz de apontar concretamente condutas delituosas praticadas pelo governador.

A defesa prévia foi entregue pelos advogados de Wilson Lima, que contratou o escritório do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, especialista em defesa de mandatos políticos, responsável pela defesa do mandato do ex-Presidente da República Michel Temer, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também assinam o documento os advogados Karoline Ferreira Martins, Marco Aurelio de Lima Choy e Daniel Fábio Jacob Nogueira.

A defesa de Wilson Lima diz que a denúncia apresentada é genérica, não individualiza quais as supostas condutas teriam sido praticadas pelo Governador, sem comprovação mínima de autoria e materialidade que possam atestar o cometimento de crime de responsabilidade.

O documento trata a denúncia como “vício técnico gravíssimo, que impede inclusive o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, já que não é possível saber ao certo de quais condutas exatamente se deve apresentar defesa”. Os advogados entendem que não há justa causa para a admissibilidade da denúncia.

Consta na defesa prévia de Wilson Lima que, os principais pontos mencionados pelos denunciantes são: desvio de finalidade das verbas públicas; má aplicação de verbas públicas; aumento injustificado dos vencimentos dos funcionários do alto escalão; renúncia de créditos tributários de ICMS; e ausência de transparência/violação à publicidade. E, ponto a ponto, as acusações são rebatidas.

Confira as alegações:

“No caso do suposto desvio de finalidades, a denúncia alega que o Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI) não poderia ter sido utilizado para repasse financeiro à Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC). Porém, o repasse está respaldado pela Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, que em seu art. 43 parágrafo 2º, inciso VIII, prevê a utilização dos recursos em programas na área de administração. No caso, o contrato de gestão associado à nota de empenho apresentada, é para a “administração da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC)”. A Nota de Empenho também tem amparo na Lei 4.864 e a prática é adotada desde 2015, abrangendo, inclusive, outras administrações, observando tanto a legalidade do contrato, quanto a execução dos recursos do FTI. Ressalta-se que a prática nunca foi objeto de questionamento no âmbito da Assembleia Legislativa. Além disso, imprescindível destacar que, desde 2019, o Governador também destinou 591 milhões de reais do FTI para a área da saúde.

Já a acusação de má aplicação de verbas públicas é baseada no artigo 11, item 1, da Lei nº 1.079/50, o qual aponta como crime “ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas”. A denúncia trata de forma superficial o tema e cita como exemplos o pagamento de dívidas das gestões anteriores do Estado do Amazonas no e o patrocínio aos eventos culturais. Porém, não logra demonstrar que o aludido pagamento de dívidas da gestão anterior, bem assim os patrocínios mencionados não estavam autorizados por lei, tampouco demonstra ou argui que foram realizados em desrespeito às previsões legais correspondentes.

A acusação desconsidera, por exemplo, que a atual gestão foi responsável pelo equilíbrio das contas públicas estaduais, aumentando a receita e adequando os gastos do Executivo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida corrigiu uma falha herdada da administração anterior, que havia ultrapassado os limites legais para gastos com pessoal. As informações são públicas e constam no Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre, que está anexado à base do Tesouro Nacional, conforme obriga a Lei.

A denúncia alega também ilegalidade do “aumento” concedido ao alto escalão do governo. O reajuste dos salários do primeiro escalão ocorreu em janeiro de 2020, amparado pela Lei Delegada aprovada pela Aleam, em outubro de 2019. Ainda assim, a correção, que considerava uma defasagem salarial de quase dez anos, período em que os vencimentos foram sofrendo os impactos da inflação acumulada, foi revogada pelo próprio governo, logo em seguida, como parte das medidas de austeridade. Além disso, os pagamentos já efetuados não devem ser restituídos, já que não houve ilegalidade no ato de concessão e que se trata de verba de natureza alimentar. Além disso, o reajuste foi pago por apenas dois meses antes de ser revogado.

A acusação também alega ilegalidade na renúncia de créditos tributários de ICMS. Estranhamente o teor do pedido consigna ter havido renúncia de ICMS em prol de 50 empresas. A simples leitura da mensagem deixa cristalino que tal alegação é inverídica. Primeiro por existir apenas uma empresa no Amazonas que atue no segmento econômico de exploração de petróleo e gás, segundo por pretender criminalizar programa de REFIS, autorizado por lei, ancorado em regra constitucional de concessão de incentivo de ICMS. Além disso, a renúncia decorreu de autorização concedida por Convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, dos quais o Amazonas é signatário e foi realizada por meio da edição da Lei Complementar 202/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa. A Lei também garantiu a transparência e simplificação dos controles fiscais e proporcionou receita de aproximadamente R$ 200 milhões aos cofres públicos, ao final do ano passado.

Por fim, quanto à acusação de violação ao princípio da publicidade, além da ausência de imputação concreta de conduta por parte do Governador, a acusação é absolutamente infundada. O Governo do Estado foi avaliado, no último dia 15, pelo Ministério Público de Contas (MPC), com ‘nível elevado de transparência’, atendendo a 96% dos critérios estabelecidos para seu portal. Além disso, a Open Knowledge Brasil – organização nacional apartidária e sem fins lucrativos – realizou um levantamento de transparência dos Estados brasileiros neste período de pandemia e o Estado do Amazonas alcançou o primeiro lugar no ranking, junto ao estado do Espírito Santo. Isso se deve ao esforço contínuo do governo na divulgação das informações de interesse público, como por exemplo os boletins semanais relativos ao combate à Covid-19 e à disponibilização dos mais diversos dados nos sítios eletrônicos oficiais.

Por fim, entre as afirmações presentes no pedido de impeachment quanto ao cenário da saúde, está a de que houve gastos com áreas não essenciais, em detrimento de investimentos na saúde, e que poderiam, por exemplo, garantir a ampliação, antes da pandemia, do Hospital e Pronto-Socorro Delphina Aziz, entregue em 2004, com 37% de sua capacidade operacional ativa.

O HPS, que se tornou referência no tratamento de pacientes com Covid-19 no Amazonas, foi ampliado para sua capacidade máxima em tempo recorde pelo atual governo, chegando aos atuais 342 leitos – 246 clínicos e 96 de UTI. A ação só foi possível a partir de políticas implantadas pelo Governo do Estado para o enfrentamento à pandemia, o que incluiu a articulação junto ao Governo Federal para o envio de ventiladores mecânicos e de recursos humanos ao Amazonas, através do programa Brasil Conta Comigo.

Outro questionamento é com relação à não utilização de leitos dos hospitais HUGV (Universitário Getúlio Vargas, vinculado à Ufam) e Beneficente Português, unidade privada, em substituição à locação de um hospital de campanha. As respostas das duas unidades de saúde a ofícios e e-mails encaminhados a ambas, pela Secretaria de Estado da Saúde (Susam), mostram que as instituições não tinham condições de atender às demandas advindas da pandemia, de forma imediata.

Documentos obtidos pela reportagem mostram que o HUGV informou que necessitava da habilitação de pelo menos mais 18 leitos de UTI, a partir de recursos federais, o que ocorreu apenas semanas depois, conforme a portaria nº 1046, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril, período em que estado se aproximada do pico da pandemia. Nela, o MS libera R$ 864 mil para o custeio dos gastos dos leitos, por um período de um mês.

 Já o Beneficente Português destacou que tinha interesse em cooperar, mas a Susam precisaria fornecer recursos humanos, ventiladores e monitores. Com a urgência que o caso pedia, o Governo Estadual alugou o Hospital de Retaguarda Nilton Lins, que já estava parcialmente equipado, uma vez que lá havia funcionado, há pouco tempo, outra unidade hospitalar.

O Hospital da Nilton Lins tinha 66 leitos no dia 18 de abril – 50 clínicos e 16 de UTI. Com a ampliação dos atendimentos, chegou a 25 de UTI e 108 leitos clínicos, totalizando 133, os quais viabilizaram a realização de 1,8 mil procedimentos. A título de comparação, a estrutura do HUGV, que posteriormente ajudou a reforçar o atendimento, tinha apenas 18 leitos de UTI e 38 clínicos, número considerado insuficiente à época.”

Como tanto o governador Wilson Lima quanto o vice Carlos Almeida apresentaram defesa antes do prazo de 10 dias, a Comissão Especial de Impeachment na Aleam já abriu o prazo para a próxima fase do processo: a elaboração do parecer sobre a admissibilidade da denúncia. A partir desta sexta-feira, são cantados dez dias para a publicação do parecer. Depois disso, é aberto um prazo de 48h para discussão do documento e, passadas essas horas, uma votação vai definir se as denúncias vão ser admitidas ou arquivadas.

 

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Diego Peres/Secom