Vender bebidas alcoólicas para menores é crime com pena de até 4 anos e multa

De acordo com a Lei nº 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente é considerado crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A pena é de detenção de 2 à 4 anos e multa. Apesar das implicações destes atos, ainda é comum menores sujeitos a este cenário.

No Amazonas, a Central Integrada de Fiscalização (CIF), coordenada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM), realiza ações em  bares, hotéis e pousadas da zona sul de Manaus, com foco neste crime e no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. Recentemente, uma operação Caminhos Seguros, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), identificou em um dos estabelecimentos no Distrito Industrial, a venda de bebida alcoólica para menor de idade. Na ocasião foi aplicada uma autuação pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional (Jiji).

O coronel Marco Gama, chefe do setor de Planejamento Integrado da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Integrado (Seagi) destaca que a CIF fortalece o poder de fiscalização, por contar com diversos órgãos do Estado e Município, de forma integrada.

Nestas ações, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Amazonas (Sejusc), realiza orientações e conscientização nos locais visitados. A secretária executiva da Sejusc, Leda Maia, destaca a atuação preventiva do órgão.

Costumam participar destas ações, a Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência (Seai), agentes da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) e Polícia Militar do Amazonas (PMAM), Corpo de Bombeiros Militar (CBMAM), Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (Immu), Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), Sejusc, Semasc, Conselho Tutelar e Juizado da Infância e Juventude Infracional (Jiji).

 

Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação / Agência Brasil