Uma decisão cautelar da Justiça do Trabalho assegura que 30% do valor arrecadado na bilheteria do ano 2025 em diante será revertido para a quitação dos processos trabalhistas envolvendo os Bois-Bumbás Garantido e Caprichoso, vencidos até 20/06/2023. A decisão cautelar é do juiz substituto, André Luiz Marques Cunha Júnior, da Vara do Trabalho de Parintins.
Segundo a decisão, quem assumir a comercialização dos assentos do Bumbódromo deve estar ciente da obrigação de reter os 30% da bilheteria. Por sua vez, as entidades Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, Instituto Boi-BumbáGarantido, Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso e Fundação Boi-Bumbá Caprichoso devem se abster de realizar negócio jurídico com a bilheteria do festival, que cause prejuízo ao repasse dos 30% à Justiça do Trabalho.
O juiz adverte que qualquer tentativa das agremiações de burlar a retenção dos 30% da bilheteria implicará em multa de R$ 1 milhão por agremiação. O depósito do valor retido em conta judicial deve ocorrer até 15 dias antes da realização do Festival Folclórico de Parintins.
A decisão também foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ficará responsável por certificar o cumprimento de todas as determinações.
Fonte: TRT-11
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