TRT-11 condena INSS por péssimas condições de trabalho nas agências do AM

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) determinou que o INSS deverá cumprir 23 obrigações para sanar irregularidades relacionadas à higiene, saúde e segurança do trabalho em agências no estado, sob pena de multa de R$ 5 mil por item descumprido. O órgão também deverá pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo.

A decisão deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e reformou a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos formulados nos autos da ação civil pública iniciada em outubro de 2018.

Ao relatar o processo, a desembargadora Valdenyra Farias Thomé pontuou que a tutela inibitória deferida impõe ao INSS o cumprimento de obrigações que visam evitar ocorrências futuras com potencial para causar acidentes de trabalho, regularizando todas as questões de descumprimento à legislação e às normas regulamentadoras apuradas em inquérito civil.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Gravidade

As apurações tiveram início a partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Previdência e Trabalho no Estado do Amazonas sobre as péssimas condições do ambiente de trabalho nas agências  no Amazonas, que estariam comprometendo a saúde e a segurança dos servidores, colaboradores terceirizados e do público em geral.

Concluída a investigação, foram produzidos três laudos periciais sobre as condições de trabalho em sete unidades fiscalizadas na capital (agências Centro, Porto, Codajás, Aleixo, Cidade Nova, São José e Compensa) e em três municípios do interior (Manacapuru, Itacoatiara e Parintins).

Na ação ajuizada no TRT-11, o MPT apontou violação à legislação trabalhista e a seis normas regulamentadoras que tratam de higiene, saúde e segurança do trabalho, narrando as tentativas extrajudiciais frustradas de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para sanar as irregularidades, não restando outro caminho senão a via judicial.

Fonte: TRT-11

Fotos: Divulgação