Três juízes do TJAM são afastados temporiamente por supostas irregularidades

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) afastou, na última segunda-feira (17), de forma temporária, três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por ineficiência de gestão, inconsistência de dados, morosidade e atuação inadequada. Os magistrados têm 15 dias para apresentar manifestação.

Os magistrados são Leoney Figliuolo, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus; Rosselberto Himenes, titular da 7.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus; e Marco Antônio Pinto da Costa, titular da 1.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus (VEDAE).

Segundo a decisão apresentada pelo ministro Mauro Campbell, há indícios de má administração das varas, inconsistências de dados, demora excessiva e injustificada para julgar processos e indícios de atuação funcional inadequada dos juízes. Esse posicionamento foi baseado nos relatórios de gestão judiciária e no exame amostral de processos.

No caso do juiz Leoney Figliuolo, foi observado que o número de processos para serem analisados era maior do que o apresentado para as metas oficiais. Ações de improbidade administrativa do Ministério Público permaneciam em fases intermediárias prolongadas. O documento ainda afirma que 18 liminares ficaram paralisadas por mais de 30 dias.

Em relação ao magistrado Rosselberto Himenes, houve a constatação de uma “explosão” no número de processos, contradições estatísticas e os maiores períodos sem sentença. Esse tipo de prática levou a Corregedoria a entender que a vara opera sem nunca decidir o mérito do processo.

Na análise feita sobre a atuação do juiz Marco Antônio, existem 15.769 processos, sendo 3.987 prontos para serem vistos e 740 com prioridade legal, que aguardam há mais de 120 dias para serem apreciados. Além da demora para julgar os casos, também há indícios de possível quebra de imparcialidade e tratamento desequilibrado.

A Corregedoria concluiu pela necessidade de apuração disciplinar autônoma e imediata em relação aos magistrados. Também determinou o afastamento cautelar deles pelo prazo de 120 dias, período em que continuarão recebendo, mas ficarão proibidos de exercer qualquer atividade jurisdicional.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que vai cumprir integralmente a decisão, observando os seus termos e as determinações dela decorrentes, no âmbito de sua competência institucional.

Com informações da Corregedoria Nacional de Justiça

Foto: Arquivo/TJAM