TRE-AM se exime de competência sobre aglomerações, mas TRE-PE proíbe atos de campanha

Após ser questionado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas sobre como está acontecendo a fiscalização das medidas de prevenção à Covid-19 em atos de campanha no Amazonas, e se os candidatos que violarem às normas sanitárias estão cometendo propaganda irregular sujeita às penalidades aplicáveis, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) emitiu uma nota oficial, nesta quinta-feira (30), se eximindo de responsabilidade quanto a esta fiscalização.

A nota diz que “à Justiça Eleitoral compete a fiscalização de eventuais irregularidades sob o ponto de vista eleitoral, cabendo a entidades e órgãos parceiros, no estrito limite de suas competências, o combate a irregularidades no âmbito da saúde pública e da vigilância sanitária”.

Ao mesmo tempo, a 2.836 quilômetros de Manaus, em Recife, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por seis votos a zero, determinou a proibição de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração nos 184 municípios do Estado.

A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em Resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

De acordo com a resolução, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole a resolução. A resolução também estabelece que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução.

Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.

A prova de que as ações do Poder Público não estão surtindo efeito são os vários vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados na imprensa e nas redes sociais.

resolução também aponta, em seus “considerandos”, dois pontos que merecem ser destacados. Primeiro: A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral. E o mais importante: a preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Com informações do TRE-AM e do TRE-PE

Foto: Divulgação/Assessoria David Almeida e assessoria Alberto Neto