Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido. O pagamento será feito de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro de 2026, conforme Medida Provisória (MP).
Na modalidade do saque-aniversário, o trabalhador com carteira assinada pode receber um percentual do FGTS a cada ano. Mas, em caso de demissão sem justa causa, ficava impedido de sacar o saldo integral da conta, recebendo apenas o valor do depósito da multa rescisória do FGTS, de 40%.
Segundo o governo federal, o recebimento somente da multa “fragiliza a função original do fundo como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica”.
Conforme o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça” ao liberar valores que estavam retidos para aqueles que foram demitidos neste ano e que haviam optado pelo saque-aniversário. O Executivo sustenta que desde a implementação dessa modalidade, em 2020, 12 milhões de trabalhadores foram demitidos e não conseguiram acessar os recursos do FGTS por terem optado pelo saque-aniversário.
Com informações da Agência Senado
Foto: José Cruz/Agência Brasil