TCE-AM suspende concurso da SSP-AM por irregularidade na exigência de exame psicotécnico/psicológico

Nessa terça-feira (17), o auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, deferiu de forma monocrática, pedido de medida cautelar e suspendeu o concurso público da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para provimento de 150 vagas nos cargos de técnico de nível superior e assistente operacional.

O pedido de medida cautelar foi impetrado pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-AM, após denúncia apresentada à Ouvidoria, e aponta irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico.

De acordo com a Secex, a exigência, sem justificativa legal, contraria o disposto na Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a súmula, só por “lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. O pedido é de que seja feita alteração na lei dos cargos ou que seja feita a retirada dessa fase do concurso público.

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o auditor Mario Filho ressaltou a constatação de indícios que podem levar a prática de ato ilegal e ilegítimo. Além disso, caso a Corte de Contas não tome medidas urgentes para regularização que, caso não seja realizada, pode colocar em risco o certame.

Conforme a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a suspensão do concurso deve acontecer de forma imediata.

“Considero pertinente que seja concedido prazo aos responsáveis pela SSP-AM para apresentar defesa e documentos acerca dos aspectos suscitados na representação deste despacho. Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação ao apontado pela Secex e que a Corte de Contas possa analisar os fatos apresentados na representação”, apontou o auditor do TCE-AM, Mário Filho.

Em nota, a SSP-AM informou que foi comunicada, oficialmente, nessa terça-feira (17), pelo TCE-AM sobre a suspensão do concurso público.

O Tribunal concedeu um prazo de 15 dias para que a Secretaria se manifeste sobre o comunicado, seja para adotar as providências necessárias sobre a retirada da fase do concurso ou apresentar justificativas.

Nesse sentido, é importante salientar que o concurso desta pasta de segurança se pauta pelo mais alto grau de obediência ao que prescreve o ordenamento jurídico pátrio, portanto, dentro do prazo estipulado pela colenda corte de contas, será apresentado todo o arcabouço legal probatório acerca da permanência da fase relativa ao exame psicotécnico/psicológico.

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Fonte: TCE-AM

Fotos: Divulgação