TCE-AM determina ao Conselho de Assistência Social de Itacoatiara que se adeque ao regimento interno

Nessa quarta-feira (27), o conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu representação com pedido de medida cautelar para que o Conselho Municipal de Assistência Social de Itacoatiara (CMAS) corrija conflitos com o Regimento Interno sobre o exercício da presidência da entidade.

A decisão foi baseada no perigo de danos irreparáveis no caso de demora do julgamento do pedido e levou em conta denúncia de supostas irregularidades que estariam conflitando com o que determina o regimento do Conselho, entre elas, o exercício de presidência do Conselho por servidor que já possui cargo em outro setor da Prefeitura de Itacoatiara, indo contra o que determina o Regimento Interno do CMAS.

Ainda segundo o texto da medida cautelar, outra irregularidade identificada foi a não renovação da Associação Mãos Solidárias junto ao CMAS.

O pedido de renovação teria sido negado de forma ilegal e a associação notificada dois meses após a decisão, inclusive com recurso interposto em fevereiro de 2022, mas que, conforme a denúncia, segue sem apreciação e julgamento, o que descumpre o prazo de 30 dias para análise, como determina a legislação do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o conselheiro Josué Cláudio determinou que o CMAS se adeque ao que dispõe o artigo 3º, § 5º da Resolução nº 008/2020 – Regimento Interno do CMAS, além de determinar a suspensão dos efeitos da Resolução 15/2021 do CMAS de Itacoatiara, determinando a publicação em diário oficial de resolução que indique regularidade de inscrição no Conselho até que seja analisado o mérito do pedido.

De acordo com o conselheiro, a medida leva em consideração o perigo da demora na apreciação do caso, que pode ocasionar em dano irreparável para o Estado e para a Associação Mãos Solidárias.

Conforme a decisão, a Prefeitura de Itacoatiara e o CMAS têm 15 dias para apresentação de documentos ou justificativas, encaminhando-lhe cópia dos documentos necessários.

Fonte: TCE-AM

Fotos: Divulgação/TCE-AM