O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) revogou, na última quarta-feira (10), a medida cautelar de suspensão dos serviços de dragagem e desassoreamento nas fozes do Educandos, São Raimundo e Tarumã. A decisão ocorreu após representação da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf).
No documento, a pasta manifestou a continuidade dos trabalhos por conta da situação de estiagem que ainda atinge o estado. Justificou também a contratação de empresa por modalidade de dispensa, em face da “ocorrência de situação de emergência ou calamidade pública, necessidade de urgência no atendimento da situação e do risco à segurança de pessoas”.
Sobre justificativa de preço, foi apresentado o mapa comparativo de preços, advinda de prévia pesquisa entre as empresas do ramo, tendo a Pomar Comércio e Derivados de Petróleo e Construção classificadas com a melhor proposta.
A conselheira-presidente do TCE, Yara Lins, manifestou urgência na revisão da medida. “Isto porque restou evidenciado nos autos que, apesar da regular subida do rio Negro, o serviço está sendo executado nos leitos dos igarapés que ainda se encontram em severa estiagem”.
Lins acrescentou que a revogação considera “periculum mora inverso”, que é a possibilidade de o deferimento da liminar causar mais dano à parte requerida do que visa evitar a requerente. Ao fim do despacho, a conselheira afirma que os ditames legais para a dispensa foram atendidos.
Com informações da assessoria
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