TCE-AM corrige e desmembra edital de concurso para provimento de 40 vagas

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) divulgou, nessa terça-feira, os editais do concurso público para provimento imediato de 40 vagas para o cargo de Auditor Técnico de Controle Externo para as áreas de Auditoria Governamental, Auditoria de Obras Públicas, Auditoria de Tecnologia da Informação, e vagas no Ministério Público de Contas, com vencimento de R$ 8.328,77, além de benefícios. Os documentos são correções ao Edital nº 01/2021 divulgado no dia 10 de maio.

Segundo os novos documentos, o concurso público foi desmembrado em dois editais: um com 18 vagas na área de Auditoria Governamental e duas vagas do Ministério Público de Contas, com provas objetivas em 18 de agosto, das 08h às 11h para a área de Auditoria Governamental e, das 14h às 17h para a área de Ministério Público de Contas, e provas discursivas em 25 de agosto, de 8h às 11h para a área de Auditoria Governamental e, das 14h às 17h para a área de Ministério Público de Contas; e um segundo edital com cinco vagas na área de Auditoria de Obras Públicas e 15 vagas na área de Auditoria de Tecnologia da Informação, com provas dia 18 e 25 de agosto, das 14h às 17h.

As inscrições devem ser realizadas de 21 de maio de 2021 a 22 de junho, para o cargo de Auditor Técnico de Controle Externo na área de Auditoria de Obras Públicas e de Auditoria de Tecnologia da Informação, e de 24 de maio a 22 de junho para o cargo de Auditor Técnico de Controle Externo na área Auditoria Governamental e para o Ministério Público de Contas, exclusivamente no site da Fundação Getulio Vargas.

Para a área de Auditoria Governamental, o candidato deve ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Para a área de Auditoria de Obras Públicas, o candidato deve ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer das áreas de formação da Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Para a área de Auditoria de Tecnologia da Informação, o candidato deve ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em tecnologia da informação, em todas as suas acepções, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Já para o Ministério Público de Contas, o candidato deve ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Fonte: TCE-AM

Foto: Divulgação/TCE-AM